Dena Tic-Toc “passou o cerol” na Cerr e demitiu quase 200 servidores concursados e comissionados recentemente, mas a Justiça do Trabalho foi lá e “cortou e aparou a curica” do desalmado governador, concedendo uma tutela provisória de urgência, determinando que a Companhia, em processo de liquidação, suspenda imediatamente a sumária demissão em massa.
A decisão foi proferida na noite da segunda-feira passada, dia 24, pelo arrochado juiz do trabalho, Gleidson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR).
Os sindicalistas alegam a existência de diversas irregularidades no processo de desligamento dos trabalhadores, entre elas a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação também menciona a manutenção de cerca de 250 vínculos empregatícios mesmo após o encerramento das atividades da estatal.
A sucateada Cerr deixou de efetuar os depósitos de FGTS de forma regular e não repassou os valores descontados dos trabalhadores à previdência social. O juiz considerou tais omissões como graves descumprimentos contratuais, com impacto direto sobre os direitos trabalhistas e a subsistência dos empregados.
Entre as determinações judiciais estão:
Suspensão imediata das demissões por parte da CERR, até nova deliberação judicial;
Anulação das dispensas realizadas desde 20 de junho de 2025, salvo em casos de pedido voluntário dos trabalhadores;
Comprovação, no prazo de cinco dias, do recolhimento integral do FGTS e das contribuições previdenciárias dos empregados ativos e concursados.
O juiz também determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações por parte da CERR, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O governo do Estado de Roraima também terá que apresentar, em até dez dias, um plano de regularização dos passivos trabalhistas e informar sobre eventuais ações administrativas para a realocação dos trabalhadores em outros órgãos públicos.
A decisão ressalta que, embora a liquidação da empresa esteja juridicamente permitida, ela não pode ocorrer sem a quitação dos direitos trabalhistas mínimos. O magistrado destacou que o caso não se trata de uma simples dispensa coletiva, mas de uma situação que envolve “grave violação de direitos sociais”, e classificou o cenário como um “calote social”. Uma audiência de justificação foi marcada para o dia 30 de junho.