O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) referendou, na sessão ordinária da última quarta-feira (19), duas das três medidas cautelares previstas para julgamento. As decisões têm como finalidade prevenir riscos ao erário e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.
As decisões tratam da suspensão de um contrato de manutenção de estradas em Bonfim e do afastamento do gerente de Compliance da Agência de Fomento Desenvolve/RR, cuja nomeação foi considerada inconstitucional. Já a representação referente à licitação de transporte escolar da Secretaria de Educação recebeu pedido de vista do conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, por isso não foi julgada.
A decisão de maior impacto determina a suspensão imediata do Contrato nº 048/2025, firmado pela Prefeitura de Bonfim para serviços de manutenção de estradas rurais, incluindo terraplanagem, drenagem e reparo de pontes. O processo, originado do Pregão Presencial – SRP nº 019/2025, apresentou inconsistências graves desde a fase de planejamento até a execução contratual.
Embora o valor estimado da contratação fosse de R$ 48,3 milhões e a proposta vencedora da empresa Construtora Prosolo Ltda. alcançasse R$ 41,9 milhões, o contrato acabou firmado por R$ 16,4 milhões — uma redução de 60% sem qualquer alteração formal de escopo ou justificativa técnica.
O Tribunal também identificou o uso indevido do Sistema de Registro de Preços para serviços de engenharia especial, modalidade incompatível com o pregão e com o caráter mensurável da obra; erros na definição do objeto; ausência de estudo técnico preliminar e de planilhas de custos unitários; exigências de qualificação econômico-financeira superiores ao permitido por lei; e falhas contratuais, como omissão de cláusulas essenciais, ausência de previsão de garantias e falta de assinatura em documentos.
Na proposta da empresa vencedora, outras irregularidades reforçaram o risco ao erário, como composições de preços omissas em item avaliado em R$ 5,6 milhões e coeficientes zerados que, matematicamente, resultariam em custo inexistente, embora valores tenham sido apresentados. Diante do conjunto de falhas, o TCE-RR determinou a suspensão de todos os atos e pagamentos vinculados ao contrato, a notificação do prefeito Romualdo Feitosa Silva para manifestação em 15 dias e a realização de inspeção urgente para verificar possíveis danos ao erário.
A segunda medida cautelar determina o afastamento imediato do gerente de Compliance e Controles Internos da Agência de Desenvolvimento do Estado de Roraima (Desenvolve/RR), Luiz Carlos Azevedo, por ocupação irregular de cargo de natureza técnica e permanente sem aprovação em concurso público. O TCE-RR destacou que o provimento comissionado viola o art. 37, II e V, da Constituição Federal, que reserva cargos em comissão exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
A Corte citou precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal — como a ADI 5542/RS, o Tema 1010 (RE 1.264.676/SC) e a ADI 6655/SE — que reforçam a obrigatoriedade de que funções de controlador interno e atividades correlatas sejam exercidas por servidores efetivos, dada sua natureza de Estado e a exigência de independência funcional.
A cautelar — Decisão nº 14/2025 — determina que o presidente da Desenvolve/RR, Adailton Alves Fernandes, exonere o servidor em até 24 horas, nomeie substituto efetivo qualificado em até 10 dias úteis e está sujeito à multa pessoal de 5 UFERRs por dia em caso de descumprimento.
A terceira medida cautelar relativa à suspensão de uma licitação no valor superior a R$ 500 mil para contratação de transporte escolar, permanece com efeitos suspensivos em razão do pedido de vista apresentado pelo conselheiro Bismarck Dias de Azevedo.
Fonte: Secom/TCE-RR.