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Comarca de Pacaraima
Justiça impõe limites para público infantojuvenil durante festejo de Uiramutã
SÃO SEBASTIÃO

Justiça impõe limites para público infantojuvenil no festejo de Uiramutã

Crianças só podem participar da festa no período noturno com os pais e adolescentes desacompanhados precisam de autorização

A Promotoria da Infância e Juventude de Pacaraima deferiu o pedido de autorização judicial para a participação e permanência de crianças e adolescentes durante o 66º Festejo de São Sebastião, padroeiro do Uiramutã, ao Norte de Roraima. O evento acontecerá entre os dias 22 e 24 deste mês, na sede do município.

A juíza substituta Anita de Lima Oliveira, do Juizado da Infância e Juventude de Pacaraima, assinou a autorização, mas determinou algumas condições e limites para a participação do público infantojuvenil, especialmente no período noturno.

Segundo a decisão da magistrada, a programação diurna do festejo mostra-se compatível com a presença de menores de idade, mas a programação noturna nos dias 23 e 24, que se estende por toda madrugada com apresentações musicais e venda de bebidas alcoólicas, torna o ambiente menos apropriado para o público infantojuvenil.

Por esse motivo, a juíza determinou as seguintes condições para a permanência de crianças e adolescentes no festejo:

– Crianças menores de 12 anos e adolescente com idade entre 12 e 13 anos só poderão participar da festa no período noturno, acompanhados dos pais ou responsável legal.

– Adolescentes de 14 a 17 anos só poderão permanecer na festa à noite, acompanhados dos pais ou responsável legal.

– Se o jovem for desacompanhado, ele deve ter a autorização dos pais, podendo ficar na festa até as 22h.

Venda de bebidas a menores é crime

A magistrada também faz um alerta sobre a venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 13.106/2015, criminaliza a ação de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a menores, mesmo que gratuitamente. As penas para quem cometer essa infração variam de 2 a 4 anos de detenção, além de multa que pode oscilar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Além disso, o estabelecimento comercial pode ser interditado.

O cumprimento das condições, de acordo com o despacho da Justiça, é de responsabilidade dos pais, do município, conselho tutelar e órgãos de fiscalização. A prefeitura do Uiramutã também deve encaminhar ofício à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar do município, dando ciência da determinação judicial.

Por fim, a magistrada determina a atuação do Conselho Tutelar e a supervisão por parte dos órgãos competentes. “Os menores de idade devem receber autorização dos responsáveis legais para participar do festejo no período noturno”, reforça a nota.

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