O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente, denunciou M.A.R por colocar duas filhas, de 2 e 6 anos, para pedir esmolas nas ruas de Boa Vista, o que é crime previsto no ECA.
Conforme a denúncia, no dia 16 de janeiro de 2026, no cruzamento das avenidas Ville Roy com Major Williams, no Centro da Capital, a mãezona colocou suas filhas de 2 e 6 anos para pedir dinheiro no semáforo. Segundo o MP, a conduta submeteu as crianças a vexame, constrangimento e condições degradantes, além de expô-las a riscos decorrentes do intenso fluxo de veículos.
De acordo com os autos, a mulher foi flagrada por agentes da Guarda Civil Municipal e por assistentes sociais, enquanto abordava motoristas, utilizando as crianças para sensibilizar condutores e obter dinheiro.
As crianças estavam expostas ao Sol intenso e à possibilidade de atropelamento. Durante a abordagem, uma das crianças, de 2 anos, foi vista com um objeto perigoso na boca, sem que a mãe demonstrasse cuidado ou preocupação. A denúncia também apontou que a situação já era acompanhada pela rede de proteção social.
Conforme o inquérito, a mulher foi identificada em outras ocasiões praticando a mesma conduta e recebeu diversas orientações para não expor as crianças à mendicância. Ainda assim, o comportamento teria se repetido de forma recorrente, inclusive aos fins de semana.
Consta nos autos que a família já recebeu acolhimento institucional, benefícios sociais e auxílios financeiros, além de cestas básicas. Para o Ministério Público, esses elementos afastam a alegação de necessidade extrema e demonstram a reiteração do crime.
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça José Rocha, o MP imputou à mulher o crime de submeter criança a vexame ou constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, além do crime de utilizar criança para a prática de mendicância, tipificado no Código Penal. As condutas teriam sido praticadas de forma reiterada e consciente.
O MP reforça que a exposição de crianças à mendicância configura crime e que a Instituição atua de forma permanente na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.