Nesta quinta-feira, dia 12, o MP Eleitoral ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral contra um grupo formado por 16 suspeitos de integrar um esquema estruturado de compra de votos durante as eleições municipais de 2024, em Boa Vista. Entre os denunciados estão o vereador e presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa, e o coronel da PM, Francisco das Chagas Lisboa Júnior.
De acordo com a denúncia, os investigados teriam organizado e executado uma complexa associação criminosa voltada à corrupção eleitoral, com o objetivo de garantir a reeleição de Genilson.
O esquema funcionava de forma hierarquizada, com divisão de tarefas entre líderes, coordenadores e operadores de campo, além do uso de recursos financeiros não declarados à Justiça Eleitoral, caracterizando a prática de “caixa dois”.
Modus operandi do esquema
As investigações apontam que o grupo aliciava eleitores mediante o pagamento de valores em dinheiro, que variavam, em regra, entre R$ 100 e R$ 150, em troca do voto. Como forma de controle, os eleitores eram orientados a gravar vídeos ou tirar fotos, portando material de campanha do candidato, comprovando a promessa de voto.
O esquema utilizava planilhas, listas manuscritas e grupos de mensagens instantâneas para organizar pagamento, cadastro de eleitores e prestação de contas interna. Também foi identificado o transporte irregular de eleitores no dia da votação, além da atuação de integrantes responsáveis por monitorar ações de fiscalização e repassar informações sigilosas ao núcleo de comando do grupo.
As apurações indicam que milhares de eleitores teriam sido cooptados, com movimentação de valores que, segundo as investigações, ultrapassariam milhões de reais, todos à margem da contabilidade oficial da campanha.
“As anotações capturadas no celular de Genilson sugerem que o montante global movimentado pela associação criminosa ultrapassa a cifra de R$ 4 milhões, valor seis vezes superior ao patrimônio declarado pelo candidato”, narra trecho da denúncia.
O MP Eleitoral requer que a Justiça receba a peça acusatória e dê prosseguimento à ação penal, com a responsabilização dos envolvidos pelos crimes apontados.
Em relação a Genilson, o Ministério Público pediu, além da condenação pelos crimes, o afastamento imediato do cargo de vereador, como medida cautelar para cessar o modus operandi do grupo e evitar a reiteração das condutas ilícitas.
Quanto ao coronel da PM, o MP requereu o afastamento do cargo, diante do uso indevido da função para acesso e repasse de informações sigilosas, bem como o envio de cópia integral do processo à Justiça Militar, ao Ministério Público Militar e à Corregedoria da PM para adoção das providências cabíveis. Lisboa também deve responder pelo crime de violação de sigilo funcional.
À época dos fatos, ele era vice-comandante Geral da PM e valeu-se do cargo para acessar o sistema de denúncias da Polícia Militar. Documentos extraídos de seu celular mostram que ele capturou telas do sistema “Disk 190” que continham denúncias contra Genilson e as repassou imediatamente ao candidato, permitindo que o grupo criminoso se esquivasse da fiscalização.