As regiões de fronteira, como as de Roraima com a Venezuela e a Guiana, podem ter regras mais rígidas contra crimes de exploração sexual de menores. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe o aumento da pena para o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes quando praticado nessas áreas.
O texto altera o Código Penal para determinar que, nas faixas de fronteira, a pena atual, de reclusão de 4 a 10 anos, seja aumentada pela metade. A proposta também prevê a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa, com destinação dos recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que as regiões de fronteira enfrentam problemas específicos, como a fragilidade da presença do Estado e a facilidade de fuga, que favorecem a atuação de redes criminosas. “Nessas áreas, cria-se um ambiente propício para a atuação de redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade social para transformar essas pessoas em desenvolvimento em mercadoria”, afirma o deputado.
A proposta ainda transfere para o Código Penal uma punição que atualmente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionada à perda de bens ligados ao crime.
Tramitação do Projeto
O projeto foi encaminhado na quarta-feira (11) às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser analisado, em caráter conclusivo. O texto também pode ser submetido à apreciação do Plenário.