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Presidente de ALE-RR, Soldado Sampaio
SERVIDOR PÚBLICO

Sampaio propõe data fixa para revisão salarial

Atualmente, a revisão geral dos salários dos servidores estaduais não tem definição de um dia específico

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio, apresentou uma proposta que pode colocar um fim nas acirradas disputas entre sindicalistas e governo do Estado. Ele sugeriu a criação de uma data-base fixa para a revisão salarial anual dos servidores públicos. O dia 1º de março foi apresentado como referência para a recomposição salarial do funcionalismo.

A indicação solicita ao Governo do Estado o envio de um projeto de lei para regulamentar a proposta. “Estou solicitando a mudança atendendo a demanda da categoria e porque essa já é a data-base dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, definida em lei. Se funciona lá, por que não garantir o mesmo direito aos servidores do Executivo?”, questionou Sampaio.

Atualmente, a revisão geral dos salários dos servidores estaduais ocorre no mês de maio, mas sem a definição de um dia específico, o que gera embates entre representantes dos servidores e Executivo.

Previsibilidade e Segurança Jurídica

De acordo com a justificativa apresentada, a mudança pretende garantir maior previsibilidade administrativa e segurança jurídica tanto para os servidores quanto para o próprio governo no planejamento orçamentário.

A indicação também menciona que a definição de uma data-base fixa está alinhada ao princípio constitucional, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A proposta prevê que a recomposição salarial contemple servidores civis e militares, incluindo ativos, inativos e pensionistas.

O texto ressalta ainda que a revisão anual não se caracteriza como aumento real de salário, mas como uma forma de repor perdas inflacionárias, evitando que os vencimentos sejam impactados pelo aumento do custo de vida.

Implementação

Caso a medida seja acolhida pelo Executivo e posteriormente aprovada em forma de lei, a nova data-base passaria a produzir efeitos a partir de 1º de março de 2026.

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