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Saulo_Cruz
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
FALHA NA ASSISTÊNCIA

TRF mantém multa de R$ 30 mil contra União e Funai

Decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que rejeitou novo recurso da Fundação

A Justiça Federal manteve multa mensal de R$ 30 mil contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas por não executarem ações básicas de assistência a indígenas venezuelanos em Roraima, mesmo após decisões anteriores que já exigiam medidas desde 2021.

A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que rejeitou novo recurso da Funai e reforçou a obrigatoriedade de cumprimento imediato das medidas.

A penalidade foi fixada em 2022, após o descumprimento de uma sentença de 2021 que determinava a conclusão e execução de um plano de atendimento voltado aos povos Warao e E’ñepá. Em 2023, a Justiça já havia mantido a sanção. Com o novo julgamento, o entendimento foi novamente confirmado.

O plano, elaborado em 2018, previa ações como diálogo intercultural, oficinas com organizações locais e estratégias específicas nas áreas de educação e assistência. Apesar da previsão de implementação ainda naquele ano, o projeto não saiu da fase inicial.

Em Roraima, cerca de 1,1 mil indígenas dessas etnias estavam abrigados desde 2018, principalmente em Boa Vista e Pacaraima. Segundo o processo, a ausência de execução do plano contribuiu para a manutenção de situações de vulnerabilidade nos abrigos.

A ação aponta que, mesmo com o aumento da migração, medidas básicas não foram implementadas. Entre os problemas registrados está a transferência de comunidades entre abrigos sem consulta prévia, prática que contraria normas internacionais de proteção aos povos indígenas.

A União e a Funai alegaram falta de recursos para cumprir as determinações. No entanto, o processo destaca que já existe orçamento federal destinado à Operação Acolhida, voltada ao atendimento de migrantes em Roraima.

A decisão também mantém a cobrança das multas referentes ao período entre outubro de 2022 e março de 2023. Para o Ministério Público Federal, a continuidade do descumprimento indica resistência na implementação das políticas públicas exigidas pela Justiça.

Fonte: Ascom TRF1.

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