Este mês, o Tribunal do Júri roraimense condenou Adriano Batista Alves a 31 anos de tranca fechada pelos crimes de feminicídio tentado, ameaça, cárcere privado e tortura, praticados contra a então companheira.
De acordo com a denúncia do MP de Roraima, Adriano cometeu os crimes na casa onde o casal vivia, no bairro Senador Hélio Campos, na ZO da BV City, entre os dias 22 e 26 de agosto de 2025, já na vigência da nova lei que agravou a pena dos casos de feminicídio no país.
O valentão começou as agressões contra a vítima após uma suspeita de infidelidade, quando passou a lhe ameaçar, mantendo-a em cárcere privado e torturando-a com socos, tapas, golpes de faca, gargalo de garrafa, queimadura com cigarro e mordeduras, tendo a mesma sido atingida na cabeça, braços, pernas, região íntima, além da agressão moral e psicológica, inclusive, expondo as agressões a que submetia a vítima a familiares e amigos, com postagens também feitas nas redes sociais.
De acordo com o apurado, no dia 26 de agosto, após um novo desentendimento, o valentão disse à vítima, “de hoje tu não passas, eu vou te matar” e fez uma ligação para que ela se despedisse de sua família. Foi nesse momento, segundo relatos da vítima, que seu irmão começou a discutir com o fuleiro, e isso o distraiu e a vítima correu e pediu socorro, encontrando o auxílio de pessoas na rua.
Os Jurados reconheceram os crimes praticados e após sua condenação, o covarde pegou 31 anos de tranca fechada. O processo tramitou na 2ª Vara do Júri de Boa Vista e teve duração de sete meses até a condenação do fuleiro do Adriano, que já se encontrava preso por ordem judicial.
Novo crime de feminicídio
Com a alteração legislativa em 2024, o feminicídio passou a ser crime autônomo e teve sua pena aumentada de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão e hoje, junto ao vicaricídio, é o crime com a pena privativa de liberdade mais alta no sistema penal brasileiro.
De acordo com as alterações, o condenado por esse tipo de crime só terá direito à progressão de regime após cumprimento de no mínimo 55% da pena.
O mal da violência doméstica
Segundo a promotora de Justiça, Jeanne Sampaio, que representou o MP na sessão do Tribunal do Júri, a mulher que sofre a violência doméstica e familiar, é reduzida aos poucos a uma condição de nulidade pelo homem, que diz que a ama e que por isso deveria ser o primeiro a protegê-la, mas lhe impõe violência de vários tipos, moral, psicológica, patrimonial, sexual e física.
Para a promotora, “o feminicídio não acontece de repente, ele ocorre quando o desprezo à condição da mulher já se instalou. Que esse caso sirva de alerta não só para os agressores, pois o mal do crime será retribuído com o mal da pena, mas também para as mulheres, de que quando em situações como essas podem procurar ajuda em órgãos, instituições e pessoas em nossa cidade que se dedicam à proteção e defesa da mulher”.