Uma equipe itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) começou a atender, nesta segunda-feira (11), moradores do Uiramutã, ao Norte de Roraima. Sob a responsabilidade da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a ação se estende até a próxima quinta-feira (14) na sede e em comunidades indígenas.
A população pode tirar dúvidas sobre qualquer assunto relacionado ao trabalho e emprego, como o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), verbas rescisórias, habilitação de Carteira de Trabalho digital, recebimento do Pis/Pasep, salário família, 13º salário, seguro desemprego, licença maternidade, adicional noturno, PCD (Pessoas com Deficiência), entre outros.
O secretário de Audiência da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Aldecy Felix Rodrigues, informou que o serviço itinerante possibilita o direito constitucional de acesso à Justiça a quem mora, principalmente, em regiões de difícil acesso. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, coordena os trabalhos no Uiramutã.
“Neste primeiro momento, vamos receber as reclamações e, se necessário, marcaremos audiência para uma segunda ação na própria localidade. Estamos aqui para esclarecer qualquer dúvida sobre a área trabalhista”, ressaltou Aldecy.
Uma equipe da Justiça itinerante já está atendendo na Câmara de Vereadores, na sede do município, das 8h às 13h, enquanto outra equipe percorre as comunidades indígenas. A previsão é que sejam atendidas as comunidades Flexal, Santa Creuza e Monte Moriá I, mas outras também poderão receber os serviços, dependendo da demanda.
Sobre o emprego sem a assinatura da Carteira de Trabalho, o secretário orientou que o empregado pode entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo e, se constatada a irregularidade, o empregador poderá ser condenado a pagar multas, além de assinar a carteira do empregado para que ele receba o seguro desemprego, de três a cinco meses, e outras verbas rescisórias.
Aldecy também informou que a equipe da Justiça itinerante atende quem trabalhou com carteira assinada antes de 1988. Este público tem direito a receber o Pis/Pasep “esquecido”. “Qualquer dúvida, é só nos procurar”, orientou.
Para facilitar o atendimento, o trabalhador deve levar RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, contracheque (se houver) e o nome da empresa ou do empregador. Qualquer dúvida, é só enviar mensagem via WhatsApp para: 99128-8003.