A unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) recomendou o arquivamento do processo que julgou irregulares as contas do Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação Básica) de Uiramutã, referentes ao ano de 2021. Com a aceitação do recurso, o prefeito Tuxaua Benísio (Rede) e a ex-secretária municipal de Educação, Darilene Souza Lima, deixam de responder pelas infundadas irregularidades.
O advogado Gustavo Hugo, que defende o município, disse ter recebido o relatório com “muita serenidade” e que aguarda com “absoluta tranquilidade” o julgamento final do processo (leia a nota completa ao final da reportagem).
Responsável pela análise do processo, a conselheira do TCE, Simone Soares de Souza, conclui que a nova documentação apresentada pela defesa é suficiente para afastar as principais irregularidades apontadas no julgamento anterior. Assim, de acordo com ela, o processo pode ser arquivado, mas a decisão final caberá ao Pleno do TCE-RR.
Em dezembro de 2025, a Corte declarou irregulares as contas do Fundeb de 2021 e determinou a restituição de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos. O órgão de controle externo ainda aplicou multa individual de R$ 5,1 mil e proibiu Benísio e Darilene de exercerem cargos comissionados e funções de confiança por cinco anos.
Na ocasião, a Corte concluiu que os gestores não comprovaram a aplicação de R$ 2,3 milhões em despesas da educação básica, descumpriram o percentual mínimo de 70% dos recursos destinados à remuneração dos profissionais da educação e deixaram de aplicar integralmente os recursos do exercício de 2021.
Defesa alegou falhas na análise
No recurso, o advogado Gustavo Hugo sustentou que a condenação decorreu de “evidente equívoco na análise técnica”, por entender que o TCE desconsiderou documentos capazes de comprovar a correta aplicação dos recursos do Fundeb.
Entre os principais argumentos, a defesa afirmou que os acórdãos não analisaram individualmente a documentação apresentada, violando o contraditório e a ampla defesa.
Também alegou que a auditoria deixou de indicar exatamente quais despesas seriam irregulares, limitando-se a apontar um valor global de R$ 2,3 milhões sem identificar cada pagamento questionado.
Outro ponto defendido foi que a soma de R$ 2,3 milhões não corresponderia a despesas sem comprovação documental, mas a uma diferença apurada no fluxo de caixa da conta do Fundeb. Para sustentar essa tese, os recorrentes apresentaram uma conciliação bancária completa da conta do fundo referente a 2021.
Segundo a defesa, foram conciliados 687 lançamentos bancários, totalizando R$ 22,8 milhões. Após excluir movimentações internas, a documentação teria comprovado R$ 10,58 milhões em pagamentos efetivos – valor mais de quatro vezes superior ao montante questionado pelo Tribunal.
Além disso, o recurso pediu a anulação dos acórdãos, o afastamento da restituição, das multas e da inabilitação, bem como o reconhecimento da regularidade das contas do Fundeb de 2021.
Unidade técnica aponta regularidade
Ao analisar a nova documentação, a unidade técnica concluiu que os documentos juntados no recurso demonstram a execução das despesas anteriormente questionadas.
O relatório afirma que a análise foi realizada de forma “minuciosa e individualizada”, confrontando todos os documentos apresentados pela defesa com as movimentações da conta específica do Fundeb.
Também destaca que foram excluídas da nova avaliação as despesas já examinadas na auditoria original, concentrando a análise apenas nos documentos ainda não apreciados.
A conclusão é categórica ao afirmar que “os recorrentes lograram êxito em demonstrar a regular aplicação dos recursos questionados”, reconhecendo a comprovação da aplicação dos R$ 2,3 milhões que haviam fundamentado a condenação.
Nota completa de defesa da Prefeitura
“Recebemos o relatório da Unidade Técnica do Tribunal de Contas de Roraima com muita serenidade e o sentimento de dever cumprido. Construímos uma tese defensiva pautada exclusivamente no rigor técnico, onde nos dedicamos a auditar e conciliar, lançamento por lançamento, as movimentações do FUNDEB. Ver esse trabalho minucioso ser acolhido e validado pela própria equipe de auditoria do TCE, de forma tão criteriosa e republicana, demonstra a força do controle externo e a importância da instrução probatória bem feita.
Agora, aguardamos com absoluta tranquilidade o julgamento do Pleno desta Corte de Contas, certos de que os ilustres Conselheiros darão a palavra final coroando essa construção estritamente técnica, responsável e transparente.”
(*) Com informações da Folha BV.