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Foto: Secom-RR
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Secretário adjunto da Sefaz, Kardec Jackson
CONTAS PÚBLICAS

Decreto garante salários e 13º de servidores

Norma fixa 23 de outubro como prazo para novos gastos comuns; órgãos devem cancelar reservas que não serão executadas até dezembro

O governo de Roraima publicou na última terça-feira, dia 13, o decreto de encerramento do exercício de 2026, que garante o pagamento dos servidores, incluindo o 13º salário, e mantém abertas até 22 de dezembro as despesas com saúde e educação. Os demais gastos comuns só poderão ser empenhados até 23 de outubro.

O Decreto nº 41.610-E antecipa e organiza o fechamento das contas do Estado e determina que secretarias e órgãos revisem os compromissos que não serão executados até 31 de dezembro.

O artigo 28 obriga os órgãos a assegurar o processamento integral da folha de dezembro, do 13º salário, das férias e das demais vantagens devidas aos servidores. O texto também proíbe que despesas com pessoal, encargos, auxílios e ajuda de custo sejam transferidas para o ano seguinte como restos a pagar. Esses gastos devem ser empenhados, liquidados e pagos dentro de 2026.

Segundo a Sefaz (Secretaria da Fazenda), o salário de todos os servidores será pago dentro do mês, e a segunda parcela do 13º está prevista para 10 de dezembro. A folha custa hoje cerca de R$ 340 milhões por mês. Os encargos previdenciários com o Iper (Instituto de Previdência do Estado de Roraima) e com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão em dia, de acordo com a pasta. O decreto determina ainda a regularização das contribuições previdenciárias, do imposto de renda retido na fonte e das consignações.

Além da folha, incluídos aposentados e pensionistas, ficam fora do prazo de 23 de outubro as despesas do Fundes (Fundo Estadual de Saúde), as ações de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), as diárias operacionais da segurança pública e dos servidores da fiscalização de fronteira e da área assistencial, e despesas de regularização, como transferências judiciais e tarifas bancárias. Para esse grupo, empenho e liquidação seguem abertos até 22 de dezembro.

O estado edita um decreto de encerramento do exercício todos os anos. Em fim de mandato, porém, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) proíbe o gestor de assumir, nos dois últimos quadrimestres, despesa que não possa ser paga dentro do mandato ou que deixe parcelas para o ano seguinte sem dinheiro em caixa para cobri-las, explica o secretário adjunto da Sefaz, Kardec Jackson.

“Estamos antecipando o final do exercício para uma ação mais planejada e transparente de todas as etapas da despesa, no que diz respeito a empenho, liquidação e pagamentos, com a finalidade específica de manter o equilíbrio das contas públicas nessa transição de governo”, afirmou. Segundo ele, o encerramento antecipado parte do princípio de que “nenhum gestor em final de mandato pode deixar despesas sem lastro financeiro”.

Conforme Kardec, toda despesa pública passa por três etapas. O empenho é a reserva do dinheiro no orçamento para um gasto específico. A liquidação é a conferência de que o serviço foi prestado, ou o produto entregue. O pagamento é a transferência do valor ao fornecedor.

O decreto atua sobre a primeira etapa, ou seja, o empenho. “O decreto estabelece justamente que só podem permanecer empenhadas as parcelas de contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro, e as reservas abertas para serviços que não vão acontecer neste ano devem ser canceladas. Cancelar um empenho não significa deixar de pagar uma conta: o serviço prestado segue o fluxo normal de liquidação e pagamento”, esclareceu.

A Sefaz estima haver cerca de R$ 600 milhões em empenhos sem perspectiva de execução, excluídos os repasses aos demais Poderes. O valor depende da análise de cada órgão e não representa economia já realizada.

De acordo com o secretário de Planejamento e Orçamento, Luciano Castro, os recursos liberados com os cancelamentos dos empenhos vão cobrir as despesas obrigatórias. “Vamos direcioná-los às áreas prioritárias: pessoal, previdência, encargos da dívida, saúde, educação e segurança”, disse.

Além da folha, o estado repassa cerca de R$ 133 milhões mensais aos demais Poderes e órgãos com autonomia financeira e gasta aproximadamente R$ 20 milhões por mês com precatórios e requisições de pequeno valor. O FPE (Fundo de Participação dos Estados) responde por cerca de 67% da receita estadual.

O calendário prevê que pedidos de remanejamento e de créditos adicionais cheguem à Seplan até 9 de novembro, mesma data-limite para a anulação de saldos orçamentários. A liquidação das despesas comuns vai até 14 de dezembro, e os pagamentos, até 30 de dezembro. Boletos e guias com vencimento até o fim do ano devem ser quitados até o dia 29.

Após as datas-limite, o Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças) poderá restringir ou bloquear operações como emissão de empenhos e alterações orçamentárias, com acesso liberado apenas a agentes credenciados. Situações de força maior e contratações emergenciais de serviços essenciais serão analisadas pela Seplan e pela Sefaz e dependem de autorização expressa do governador.

“É um compromisso do governador Soldado Sampaio, com a responsabilidade fiscal para entregar o governo, na transição, com as contas equilibradas”, ressaltou Kardec.

O decreto também organiza o inventário de bens, a conciliação das contas bancárias e a prestação de contas dos órgãos, que devem chegar à CGE-RR (Controladoria-Geral do Estado) até 21 de fevereiro de 2027.

O fechamento anual está marcado para 8 de janeiro nas unidades orçamentárias e para 15 de janeiro na Coordenadoria-Geral de Contabilidade. Os titulares de cada órgão respondem pessoalmente pela gestão orçamentária e financeira.

A medida integra a preparação para a troca de governo. O governador eleito, Arthur Henrique, toma posse em janeiro de 2027, e a equipe de transição começa os trabalhos com a gestão atual em 15 de novembro.

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