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Foto: SupCom/Ale-RR
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Decisões da PGR e da Justiça consolidam entendimento de que recondução de presidente da Ale/RR, Soldado Sampaio, respeita normas internas da Casa
MANDATO CONFIRMADO

Chupa que é de uva, Dena!

Justiça reafirma autonomia; PGR e 1ª Instância confirmam legitimidade de mandato de presidente de Soldado Sampaio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Justiça de 1ª Instância emitiram pareceres favoráveis à recondução do deputado estadual Soldado Sampaio (Republicanos) à Presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para o biênio 2025-2026. As decisões confirmam a legalidade do chamado “mandato tampão” e reafirmam a autonomia da Casa para definir suas regras internas.

O parecer da PGR foi assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, com relatoria do ministro André Mendonça. A manifestação rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.738/RR, ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD), que contestava a norma do Regimento Interno da ALE-RR que exclui o “mandato tampão” do limite de reeleições permitido para a Mesa Diretora.

Na mesma linha, a Justiça de 1ª Instância também negou a ação movida pelo partido Progressistas de Roraima, que pedia a suspensão e anulação do Ato da Mesa Diretora nº 007/2024, pelo qual Sampaio foi reconduzido ao cargo. A decisão reforça que a escolha dos dirigentes da Casa Legislativa segue o princípio da separação de poderes e respeita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Soldado Sampaio, os pareceres consolidam a legitimidade do cargo que ocupa e garantem a estabilidade institucional da Assembleia. “A Justiça reconheceu a legalidade do processo e reafirmou a autonomia da ALE-RR para organizar sua estrutura de comando. Essa decisão fortalece o Parlamento e assegura que continuemos trabalhando com segurança jurídica em prol da população de Roraima”, afirmou.

A PGR destacou que a ausência de disciplina constitucional específica sobre mandatos complementares permite que as Assembleias Legislativas determinem, dentro de sua competência, como tratar essas situações. O entendimento é que o mandato tampão, por ser residual e de caráter excepcional, não deve ser computado para fins de inelegibilidade nos pleitos subsequentes.

A decisão corrobora precedentes do STF, que já reconheceram a validade da recondução de parlamentares para cargos diretivos quando se trata de um mandato residual. O entendimento foi aplicado em outros casos, como na Câmara dos Deputados e em Assembleias Legislativas de outros estados, consolidando a tese de que a autonomia do Legislativo deve ser respeitada.

Com essas duas vitórias jurídicas, a permanência de Soldado Sampaio na Presidência da ALE-RR se fortalece, encerrando questionamentos sobre a sua legitimidade e garantindo segurança institucional para a continuidade dos trabalhos da Casa.

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