Nem bem levou uma martelada da Justiça, ontem, em menos de 12h seu Antônio recebeu outra martelada pelo mesmo crime eleitoral, ou seja, o desesperado governador publicou em sua patética rede social um besteirol que afronta as leis eleitorais.
Por isso, o paidégua juiz Marcelo Lima proibiu o Dena de publicar novamente um vídeo ofensivo contra a Tequinha, sua principal adversária em outubro próximo, no seu inexpressivo WhatsApp, onde só navega seus puxa-sacos, servidores comissionados e cabos eleitorais da facção governista.
O gato do Marcelo, relator do caso, assinou a decisão tomada em caráter liminar pela gravidade da ação. O “capa-preta” deu um “puxão de orelha” no seu Antônio, destacando que deve haver, sobretudo, o respeito no debate democrático, coisa que o governador e sua trupe não têm.
Olha o “pito” que o Dena recebeu do juiz. “Na seara eleitoral, nem tudo é permitido. O debate democrático de ideias exige o respeito a dignidade dos demais candidatos. Críticas aos pré-candidatos são até bem vindas, fazem parte da discussão pública sobre os rumos da sociedade, porém, não podem ser um meio que busca tão somente vilipendiar o adversário”, escreveu Marcelo (bonito pra tua cara, seu Antônio).
No desrespeitoso vídeo, o governador diz que a maravilhosa Tequinha – muito mais bonita que a bruaca da Simone – é perseguidora e rancorosa. Por isso, o juiz sustenta que a mensagem compartilhada no Whatsapp possui forte apelo publicitário de caráter negativo.
“Ademais, resta claro a intenção do autor da mensagem em associar a imagem da pré-candidata a práticas antiéticas e arbitrárias, imputando-lhe fato de caráter ofensivo, situação esta que, ao menos inicialmente, não condiz com o justo debate de ideias”, martelou o magistrado.
Atropela o pleito
O vídeo compartilhado pelo gaiato do Dena pode influenciar o resultado das eleições, pois ele tenta fazer as pessoas pensarem mal da charmosa Tequinha, nossa futura governadora.
O juiz considerou também que a proximidade da data das eleições implica em mais risco, pois o período para julgar casos como esses fica mais curto.
“O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo também está evidenciado, uma vez que a data das eleições se aproxima e não é possível esperar o trânsito em julgado, o que só permitirá que a propaganda proibida permaneça produzindo efeitos para o pleito 2022”, finalizou o gato do Marcelo.