A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno das Eleições, eleitores não poderão ser presos ou detidos, só em situações previstas pela legislação eleitoral. A medida vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. O objetivo é garantir a liberdade do eleitor para participar da votação e evitar que prisões ou detenções interfiram no exercício do voto durante o período eleitoral.
A regra não significa que o eleitor tenha imunidade contra qualquer prisão. Existem situações específicas em que a detenção continua permitida.
Quais são as exceções?
Durante o período de proteção, um eleitor poderá ser preso em flagrante delito. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo após praticá-lo, dentro das situações definidas pela legislação.
Também são permitidas prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e aquelas relacionadas ao desrespeito a salvo-conduto. Essas exceções estão expressamente previstas no Código Eleitoral e nas normas do TSE para as Eleições 2026.
A Justiça Eleitoral também prevê o salvo-conduto para proteger o eleitor que sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado. O documento pode ser expedido pela juíza ou pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos.
A regra vale para crimes eleitorais?
Sim. A proteção não impede a prisão em flagrante de quem cometer um crime, inclusive um crime eleitoral, durante o período protegido. O próprio TSE cita como exemplos de situações que podem resultar em prisão o flagrante por crimes eleitorais cometidos no dia da votação, como boca de urna e outras condutas proibidas.
Portanto, a restrição não deve ser interpretada como uma autorização para cometer crimes durante os dias que antecedem ou acompanham a eleição.
Por que a proteção começa cinco dias antes?
A legislação estabelece períodos específicos de proteção para diferentes participantes do processo eleitoral. Para candidatos, a restrição começa mais cedo: em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro, salvo flagrante delito. Já para o eleitorado, o período começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação. A diferença está prevista no próprio Código Eleitoral e no calendário oficial das Eleições 2026.
Até quando o eleitor estará protegido?
No primeiro turno, a proteção começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro, conforme regulamentação do TSE. A votação ocorrerá em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova janela de proteção será aplicada. Para os eleitores, ela começará em 20 de outubro e seguirá até 27 de outubro, também com as exceções previstas em lei.
Proteção busca garantir o direito ao voto
A restrição à prisão faz parte de um conjunto de garantias previstas pela legislação eleitoral para assegurar o funcionamento regular das eleições e o livre exercício do voto. Durante esse período, a regra geral é que o eleitor não seja preso ou detido. Entretanto, flagrantes, condenações por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto permanecem entre as situações que permitem a prisão.