O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), jogou uma “pá de cal” e enterrou de uma vez por todas a ilegal candidatura do então fora da lei, Arthur Henrique, que queria a todo custo ser candidato ao governo na eleição suplementar em Roraima, que ocorrerá no próximo domingo, dia 21.
Fachin rejeitou nesta segunda-feira, dia 15, o indecoroso pedido feito pelo Partido Liberal (PL) para suspender a decisão do ministro Flávio Dino, que já havia barrado Arthur por não respeitar o prazo constitucional de desincompatibilização.
A defesa do “bombadinho” ainda veio com fuleiragem, alegando que a decisão de Dino inviabilizaria a disputa eleitoral e comprometeria o pluralismo político. Só que não colou porque Arthur ficou fora da lei. O presidente do STF entendeu que o indecente pedido do PL não poderia sequer ser analisado.
“A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o pedido de suspensão de liminar somente pode ser formulado pelo Ministério Público, ou por pessoa jurídica de direito público, desde que demonstrada a existência do interesse público e o risco de grave lesão à ordem. A medida do partido é inviável por se tratar de pessoa jurídica”, justificou Fachin.
O presidente destacou ainda que o Supremo não admite, como regra, a utilização desse instrumento para contestar decisões proferidas por ministros da própria Corte. Fachin deixou bem claro que não existe hierarquia entre os ministros do STF, e que a Presidência não atua como instância revisora de decisões monocráticas.
Martelo batido, permanece válida a liminar concedida por Flávio Dino, que determinou ao TRE-RR fazer respeitar os prazos previstos na Constituição Federal da lei de desincompatibilização de candidatos em eleições suplementares.
Agora, a trupe do “bombadinho” – formada pelo tal do “Azeitona”, Dena, Hiran e Nico – vai continuar “chupando dedo” até outubro, morrendo de raiva e inveja do poderoso Soldado. Aproveita o tempo, Arthur, volta à igreja e vai te confessar.