A Promotoria da Infância e Juventude de Pacaraima deferiu o pedido de autorização judicial para a participação e permanência de crianças e adolescentes durante o 66º Festejo de São Sebastião, padroeiro do Uiramutã, ao Norte de Roraima. O evento acontecerá entre os dias 22 e 24 deste mês, na sede do município.
A juíza substituta Anita de Lima Oliveira, do Juizado da Infância e Juventude de Pacaraima, assinou a autorização, mas determinou algumas condições e limites para a participação do público infantojuvenil, especialmente no período noturno.
Segundo a decisão da magistrada, a programação diurna do festejo mostra-se compatível com a presença de menores de idade, mas a programação noturna nos dias 23 e 24, que se estende por toda madrugada com apresentações musicais e venda de bebidas alcoólicas, torna o ambiente menos apropriado para o público infantojuvenil.
Por esse motivo, a juíza determinou as seguintes condições para a permanência de crianças e adolescentes no festejo:
– Crianças menores de 12 anos e adolescente com idade entre 12 e 13 anos só poderão participar da festa no período noturno, acompanhados dos pais ou responsável legal.
– Adolescentes de 14 a 17 anos só poderão permanecer na festa à noite, acompanhados dos pais ou responsável legal.
– Se o jovem for desacompanhado, ele deve ter a autorização dos pais, podendo ficar na festa até as 22h.
Venda de bebidas a menores é crime
A magistrada também faz um alerta sobre a venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 13.106/2015, criminaliza a ação de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a menores, mesmo que gratuitamente. As penas para quem cometer essa infração variam de 2 a 4 anos de detenção, além de multa que pode oscilar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Além disso, o estabelecimento comercial pode ser interditado.
O cumprimento das condições, de acordo com o despacho da Justiça, é de responsabilidade dos pais, do município, conselho tutelar e órgãos de fiscalização. A prefeitura do Uiramutã também deve encaminhar ofício à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar do município, dando ciência da determinação judicial.
Por fim, a magistrada determina a atuação do Conselho Tutelar e a supervisão por parte dos órgãos competentes. “Os menores de idade devem receber autorização dos responsáveis legais para participar do festejo no período noturno”, reforça a nota.