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Peixeiro taradão atacou a colega e foi indiciado
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

“Pitiú” ataca colega de trabalho

Polícia Civil indicia peixeiro por importunação sexual contra colega de trabalho na BV City

Tiras do 4º DP investigaram e indiciaram o peixeiro T.J.R.P, de 32 anos, por importunação sexual contra uma colega de trabalho, de 24 anos, ocorrida em outubro do ano passado, em um comércio no bairro Alvorada, na ZO da BV City. O pervertido vivia convidando a gostosa para fazer um sexo bem selvagem.

De acordo com o delegado titular do 4º DP, Jonathan Freese, o sujeito trabalhava como tratador de peixes, enquanto a vítima ficava no caixa. Durante o expediente, o insaciável passava o dia todo xavecando a mocinha. Em uma das investidas, ele chegou a pegar no seio da dona.

Ainda no mesmo dia, após encher a cara, o sujeito muito do seu pitiú mostrou o volume em sua roupa íntima e ofereceu até R$ 1 mil para que a colega olhasse para sua “monstra”. SQN. Já excitadão, T.J.R.P ainda colocou a mão no bolso do short da vítima e apalpou as nádegas da colega. Em seguida, ainda deu aquele tapinha bem sem-vergonha no “popozão” dela.

Mas mordida da vida com a sacanagem, a dona pegou uma cadeira e avisou que o “pau iria quebrar” se ele não parasse com o assanhamento.

Durante a investigação foram colhidos depoimentos e registros de conversas por aplicativo de mensagens, além de um áudio gravado no local da putaria. Na gravação, a vítima pede que o pervertido se afaste, enquanto ele afirma que estaria “apenas brincando”.

Uma testemunha relatou ter encontrado a vítima chorando e tremendo após o episódio. O peixeiro, embora tenha afirmado não se recordar dos fatos, reconheceu ter enviado posteriormente uma mensagem pedindo desculpas à vítima.

“A investigação demonstrou que não se tratava de uma simples brincadeira, mas de uma sequência de condutas de natureza sexual praticadas sem o consentimento da vítima. O fato de o autor considerar determinada atitude uma brincadeira não elimina o caráter ilícito da conduta quando há violação da liberdade e da dignidade sexual de outra pessoa”, destacou o delegado.

Investigação concluída

Com a conclusão das diligências, Jonathan indiciou T.J.R.P por importunação sexual. O procedimento foi concluído pela Polícia Civil e encaminhado ao Poder Judiciário. O delegado orienta que comportamentos apresentados como “brincadeira” não afastam, por si só, eventual responsabilidade criminal.

O delegado avisou que toques sem consentimento, exposição de partes íntimas, abordagens de cunho sexual ou outras condutas invasivas podem configurar crime, conforme as circunstâncias. O crime de importunação sexual tem pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.

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