Tiras do Baliza, no Sul de Roraima, cumpriram na manhã da última segunda-feira (18), um mandado e prenderam G.C.F, de 44 anos, acusado de abusar sexualmente de uma sobrinha, de 14 anos. A ordem partiu do Tribunal de Justiça de Roraima.
De acordo com informações prestadas pelo delegado titular de São João da Baliza, Ricardo André Mendes, o homem é acusado de violentar reiteradamente a sobrinha da esposa, desde que a vítima tinha 4 anos. No dia 24 de abril deste ano, foi registrado um boletim de ocorrência em desfavor do homem por uma monitora escolar no município de São Luiz do Anauá.
Por não suportar mais a violência sexual que vinha sofrendo, a vítima pediu ajuda na escola. Ela relatou que sofria abusos do marido de sua tia materna desde os quatro anos de idade, quando residiam em Manaus (AM). Inicialmente, o sujeito praticava atos libidinosos e, com o passar dos anos, a violência evoluiu até a conjunção carnal.
Segundo o delegado, a vítima relatou que um dos abusos ocorreu na casa do acusado, quando ela se dirigia à residência da tia para brincar com os primos, momento em que G.C.F a trancou em um quarto e consumou a violência sexual.
Além disso, a vítima relatou que os crimes também ocorreram na sede do CRAS do município, onde participava de aulas de artes marciais junto com o primo. Segundo seu depoimento, em um dos episódios a mãe e a avó tiveram conhecimento dos fatos, mas não adotaram nenhuma providência.
De acordo com o delegado, a vítima afirmou que o caso nunca havia sido denunciado à polícia porque o investigado prestava serviços à família e havia o receio de que sua ausência comprometesse o sustento do lar, já que ele era o principal provedor.
Diante da denúncia, a equipe do Conselho Tutelar realizou diligências até a residência da adolescente, onde ela e sua mãe foram atendidas. Durante a escuta inicial, a vítima confirmou os fatos já relatados no ambiente escolar e apresentou sinais visíveis de abalo emocional.
Com base na denúncia, o delegado representou pela prisão do acusado, tendo a Justiça deferido a medida e expedido mandado de prisão temporária pelo prazo de 30 dias. Com a expedição da ordem judicial, a prisão foi cumprida na manhã da segunda-feira. O acusado foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais de formalização da prisão e passará por audiência de custódia.