O STF (Supremo Tribunal Federal) formou hoje maioria para declarar a inconstitucionalidade da tese que estabelece que povos indígenas só teriam direito a terras que ocupavam ou disputavam no ano da promulgação da Constituição, em 1988 – o chamado marco temporal.
Com voto de Alexandre de Moraes, placar vai a 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da regra. O primeiro a votar foi Gilmar Mendes, relator das ações no STF que tratam do tema. Ele foi seguido parcialmente por Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, que discordaram de pontos da decisão de Mendes, e, agora, Moraes, que acompanhou integralmente o colega.
Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. O julgamento, que começou às 11h de segunda, acontece no plenário virtual do STF e vai até às 23h59 de amanhã, dia 18.
Tribunal passou a última semana ouvindo as partes em sessões plenárias. A expectativa era que o caso fosse retomado para julgamento só no ano que vem, mas o ministro decidiu antecipar a discussão.
Relator considerou desproporcional a lei aprovada no Congresso. Também segundo ele, a norma não traz segurança jurídica ao ter validade retroativa.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”, cita um trecho do voto do ministro Gilmar Mendes.
Marco temporal
Movimentos indígenas e partidos de esquerda criticam a legislação. Eles afirmam se tratar de uma afronta à decisão da corte, além de ter gerado mais conflitos e insegurança jurídica no campo.
Entidades que representam o agronegócio e partidos de centro e de direita defenderam o marco temporal. Ao STF, esses setores afirmaram que a tese seria o único critério objetivo capaz de trazer segurança jurídica e previsibilidade aos processos de demarcação.
Julgamento ocorre na última semana de atividades da corte antes do início do recesso do Judiciário, que começa no dia 20 de dezembro e vai até fevereiro. Como está no plenário virtual, algum ministro pode pedir destaque, isto é, para o caso ser analisado no plenário físico, adiando o fim da discussão.
Fonte: UOL.