Pela milésima vez, a justiça eleitoral meteu a martelada na estranha cabeça do seu Antônio e determinou que danadinho retire do ar o escroto documentário político intitulado “Renascer: O Homem que salvou Roraima”, gravado dentro da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, pacificada pela Força Nacional, do governo federal.
A ação foi movida pelo MDB, que denunciou o governador por prática de conduta vedada a agente público. De acordo com a denúncia, o Dena colocou em sua pífia página do Instagram uma prévia do vídeo, “documentário”, que seria divulgado posteriormente no YouTube, fazendo, como sempre, promoção da sua figura política, o que é vedado por lei.
O documentário intitulado “Renascer: O Homem que salvou Roraima” tem 14min e tem como figura central, advinha quem? Ele mesmo! O lindão do Dena, que se coloca como “salvador” do sistema carcerário em Roraima, sendo que todo o trabalho de pacificação da PA foi feito pela Força Nacional. Tanto que o incompetente governador pediu 13 vezes a prorrogação da FN para permanecer na PA.
E tome “martelada”
O paidégua “capa preta” Bruno Hermes Leal, designado pelo TRE de Roraima para, até a diplomação dos eleitos, decidir, na qualidade de Juiz Auxiliar, as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, explicou em sua decisão que a prática avilta a legislação vigente, assim como fere a isonomia entre os demais candidatos, podendo inclusive servir de ferramenta capaz de decidir as vagas disputadas para o Governo de Roraima.
“É possível extrair que a revolução administrativa retratada no documentário pelos entrevistados se concentra, ao longo da gravação, na figura do pré-candidato representado que teria, segundo essa narrativa, desempenhado papel de absoluto destaque na transformação do serviço público penitenciário. Em linha de princípio, portanto, é possível afirmar que o destaque imagético à figura pessoal do governador, acentuado pelo uso da sugestiva expressão “o homem que salvou Roraima” aduz a inexistência de exclusivo caráter educativo, informativo ou de orientação social”.
Por isso, o magistrado pediu a imediata suspensão da publicidade, por conta da isonomia eleitoral, e determinou que o governador suspenda em 24 horas as publicações, além de advertir que o descumprimento da ordem judicial implica responsabilização cível e Criminal.