O MP de Roraima expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista (SMSA) para que adote medidas que visam a regularização e ampliação dos serviços odontológicos ofertados à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendação foi emitida ontem, dia 23, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, após procedimento instaurado para acompanhar a execução do Programa Brasil Sorridente no município. Durante a apuração foram identificadas inconsistências na cobertura dos serviços, apesar do recebimento de verba federal destinado à área.
De acordo com as informações levantadas pela Promotoria de Justiça, o Ministério da Saúde repassa recursos para manutenção de 52 Equipes de Saúde Bucal, um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) tipo 2 e um Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
No entanto, atualmente, o município conta com apenas 49 equipes em funcionamento, o que resulta em 11 Unidades Básicas de Saúde (UBS) sem cobertura odontológica. Além disso, o LRPD ainda não foi implantado, encontrando-se em fase de avaliação técnica.
De acordo com a Recomendação, o município recebeu aproximadamente R$ 4,9 milhões em 2024 e R$ 3,7 milhões em 2025 para o custeio dos serviços, o que reforça a necessidade de plena execução das políticas públicas previstas.
No documento, o MPRR requer que a SMSA promova a correção dos problemas e irregularidades apontados, assegurando a adequada prestação dos serviços odontológicos e que, no prazo de 30 dias, seja enviado relatório detalhado com as ações iniciais adotadas para o cumprimento da Recomendação.
O promotor de justiça de Defesa da Saúde, Igor Naves, destacou que a medida busca garantir a efetividade do direito constitucional à saúde.
“Os serviços de saúde bucal integram a atenção básica e devem ser ofertados de forma contínua e adequada à população. A Recomendação visa assegurar que os recursos públicos destinados à área sejam efetivamente aplicados, com a ampliação das equipes e a implantação dos serviços ainda pendentes, garantindo acesso universal e igualitário, conforme previsto na Constituição”, afirmou.
O não atendimento da Recomendação do MPRR poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.