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Foto: DPE-RR/Divulgação
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Município deverá apresentar plano de ação para regularizar a aquisição e distribuição das fraldas
MARTELO BATIDO

PMBV é obrigada a fornecer fralda geriátrica

Município deve garantir a distribuição contínua do insumo para pessoas em situação de vulnerabilidade, sem restrição de idade

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obteve decisão judicial que obriga a Prefeitura de Boa Vista a garantir o fornecimento contínuo de fraldas geriátricas a pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente da idade.

A medida foi concedida no âmbito de Ação Civil Pública proposta após a identificação de aumento significativo de demandas individuais relacionadas à ausência do insumo, considerado essencial à atenção domiciliar de pacientes com mobilidade reduzida ou incontinência.

De acordo com a decisão, o Município deverá apresentar, no prazo de 60 dias, plano de ação com medidas concretas para regularizar a aquisição e distribuição das fraldas, além de promover a atualização do cadastro de pacientes atendidos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Dessa decisão ainda cabe recurso.

A atuação foi conduzida pela Defensoria Especializada da Saúde, com apoio do Grupo de Atuação Especial da Defensoria (Gaed), diante do caráter coletivo da demanda. A iniciativa buscou enfrentar a falha estrutural na política pública de fornecimento do insumo, que vinha sendo indevidamente restrito a pessoas com menos de 13 anos.

Para a defensora pública Paula Regina, a atuação coletiva é essencial para assegurar efetividade aos direitos fundamentais. “A Defensoria Pública atua para garantir acesso à saúde e dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade. Quando identificamos violações reiteradas que atingem diversos cidadãos, a resposta deve ser estrutural, por meio de instrumentos como a Ação Civil Pública”, destacou.

Na decisão, o Judiciário reconheceu que as fraldas geriátricas constituem insumo indispensável à saúde e à dignidade dos pacientes, afastando a exigência de inclusão prévia em listas do Sistema Único de Saúde (SUS) como condição para o fornecimento.

A sentença também declarou ilegal a limitação etária adotada pelo Município, por violar o princípio da universalidade do direito à saúde.

Segundo a Defensoria, grande parte dos assistidos é composta por pessoas acamadas e em situação de vulnerabilidade social, sem condições financeiras de arcar com os custos do material, o que reforça a necessidade de atuação estatal contínua e eficaz.

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