A Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável (ADESSCO) foi condenada neste mês a adotar todas as medidas administrativas, urbanísticas e jurídicas necessárias à regularização dos loteamentos, por meio de projeto com cronograma de atividades a serem desempenhadas no prazo máximo de 2 anos, aprovadas e acompanhadas pelos órgãos de fiscalização urbanística e pelo Ministério Público do Estado de Roraima, que deverão ser comunicados de cada etapa do cronograma.
Segundo a sentença, a ADESSCO ainda está proibida de realizar qualquer forma de comercialização de lotes, celebração de novos contratos ou prática de atos relacionados ao parcelamento do solo urbano, antes de aprovado pelo órgão municipal responsável, nos termos da legislação, sob pena de multa diária a ser fixada em fase de cumprimento de sentença. A agência também terá de pagar R$ 30 mil reais de indenização por danos morais coletivos.
MP constatou irregularidades
Em fevereiro de 2024, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente ajuizou Ação Civil Pública contra a ADESSCO, após investigações comprovarem que os loteamentos comercializados na capital não possuem infraestrutura básica e autorização dos órgãos competentes.
A ADESSCO requereu análise do projeto do loteamento Jardim Satélite fase I, em 2016, à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista (EMHUR). O loteamento foi aprovado em 2018 com a condição de que, no prazo de 02 anos, a agência realizasse a implantação da infraestrutura básica, como oferta de água, energia elétrica, iluminação pública e esgoto, o que nunca foi feito.
Entretanto, mesmo sem cumprir as exigências para o primeiro loteamento, a agência lançou mais quatro empreendimentos sem protocolar qualquer pedido de análise de projeto aos órgãos competentes.
“Diante de todo o exposto, resta evidenciado que a atuação da ADESSCO violou de forma grave e reiterada a ordem urbanística, causando danos à coletividade e justificando a procedência integral dos pedidos formulados pelo MPRR”, narra trecho da decisão judicial.
Na decisão, o magistrado também reconheceu a responsabilidade do Município de Boa Vista e determinou que, por meio da EMHUR, promova a condução técnica e administrativa do processo de regularização dos loteamentos, devendo, para tanto, proceder à análise dos projetos, elaboração de estudos técnicos, definição de diretrizes urbanísticas e acompanhamento da execução das medidas necessárias de adequação das áreas às exigências legais.