A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que cria o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior. A iniciativa prevê a implementação de transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas.
O objetivo é garantir que populações que vivem em regiões isoladas consigam se deslocar para acessar serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho.
O programa tem caráter social e estruturante e deverá ser priorizado em regiões com baixa ou nenhuma oferta de transporte intermunicipal regular. O texto reconhece a mobilidade como instrumento de garantia de direitos fundamentais.
Modalidades de transporte
O projeto prevê diferentes formas de operação, conforme a realidade de cada região. Entre as opções estão ônibus, vans, micro-ônibus, transporte fluvial de passageiros e outras soluções adequadas ao território.
A definição do modelo deverá considerar critérios como viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social, com prioridade para soluções simples e de fácil manutenção.
Os trajetos deverão ser planejados de acordo com a oferta de serviços públicos nas regiões atendidas, com prioridade para deslocamentos voltados a consultas médicas, exames, tratamentos, acesso à educação, trabalho e serviços essenciais. Pessoas em situação de vulnerabilidade terão atendimento preferencial.
Integração com SUS
Um dos pontos centrais da proposta é a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), permitindo que rotas e horários sejam definidos com base nas necessidades reais da população.
O texto também estabelece que o novo programa não substitui o transporte sanitário já existente, mas atua como complemento, podendo ser articulado por agendamentos, encaminhamentos institucionais ou custeio compartilhado.
Financiamento e execução
O programa será financiado com recursos federais, com possibilidade de complementação de estados e municípios. Os valores poderão ser aplicados na operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição de veículos e embarcações, manutenção e logística.
A coordenação ficará a cargo do governo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte e sistemas como o SUS e o Suas. A execução poderá ocorrer de forma direta ou por meio de convênios e consórcios.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.