Pesquisar
Foto: TRE-RR/Divulgação
tre
Eleitor que não votar na Eleição Suplementar deve justificar ausência às urnas
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Eleitor que não votar deve justificar

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título

A Justiça Eleitoral de Roraima reforça que na Eleição Suplementar deste domingo 21 de junho, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, quem não votar deverá justificar a ausência.

Quem estiver fora do município onde vota poderá fazer a justificativa em qualquer seção eleitoral no dia da eleição. Já as pessoas que estiverem fora do estado devem usar o aplicativo e-Título. Basta acessar “Mais opções” e depois clicar em “Justificativa de Ausência”.

Como justificar pelo e-Título

Quem não conseguir votar no domingo tem até o dia 20 de agosto de 2026 para apresentar a justificativa. Uma das formas mais simples é pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone.

Após instalar o aplicativo, a pessoa deve acessar “Mais opções”, escolher a opção de justificativa e preencher os dados solicitados. Também será necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa.

Para usar esse serviço, o título de eleitor deve estar regular. Depois do envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento do pedido. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, que informará o resultado ao eleitor.

Atendimento pela internet

A justificativa também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-RR. No portal tre-rr.jus.br, basta acessar a área de serviços eleitorais, selecionar “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações solicitadas.

Atendimento presencial

Outra opção é comparecer a um cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo, com um documento oficial com foto.

Quem não justificar pode pagar multa

O eleitor que perder o prazo para justificar a ausência poderá receber multa. Além disso, quem deixar de votar e não justificar a falta em três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

A situação irregular também pode trazer outras consequências, como ficar impedido de tirar passaporte, regularizar o CPF, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em escolas públicas, receber salário em cargo público e solicitar documentos em embaixadas ou consulados.

Publicidade

Veja também:

Audiência pública discute LDO de Uiramutã para 2027

Postado em 23 de junho de 2026

Vestibular Indígena da UFRR oferece 132 vagas

Postado em 23 de junho de 2026

Justiça condena hacker por invadir sistema da Femarh

Postado em 23 de junho de 2026

A força do povo prevalece no Uiramutã

Postado em 22 de junho de 2026

TRE-RR aguarda definição de Brasília

Postado em 22 de junho de 2026

Arthur vence, mas não assume

Postado em 22 de junho de 2026