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Foto: Divulgação
hiran e tel
Hiran "sifu" de novo; "galo velho" festeja: cocoricó!
NO TRE DE RORAIMA

Hiran perde mais uma no TRE

Cocoricó! “Galo velho” festeja após juiz negar pedido escroto do PP; Hiran corre pra macumba

A rosquinha continua queimando na gaiola das loucas que virou o cabaré político do seu Antônio. Tocado pelo macumbeiro Hiran, o PP perdeu de novo na Justiça pro “galo velho”.

É que gato do juiz auxiliar Marcelo de Oliveira, do TRE de Roraima, confirmou a decisão liminar, proferida no dia 20 de junho passado, e negou o pedido do PP de proibir Telmário de distribuir os panfletinhos escrotos dele em locais de prestação de serviço público.

O PP ainda queria que a Justiça multasse o “galo velho” em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. SQN. O “capa preta” entendeu que o material denunciado se trata de prestação de conta da atividade parlamentar do senador, o que está previsto em lei.

“Do material acostado não se vislumbram pedido de voto, o que conduz à improcedência da ação neste ponto específico. Em relação ao vídeo, não há como se comprovar a efetiva distribuição no interior dos prédios públicos citados, uma vez que mostram a entrega próximo ao portão dos estabelecimentos. Acerca do tema, há licitude na distribuição em vias públicas, desde que “não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”, sustentou o gato do Marcelo.

O Progressistas, como todos sabem, é tocado pelo fresco do Hiran, que virou arquiinimigo do “galo velho” na disputa ao Senado. Ambos integram a mesma facção política comandada pelo Dena.

 

Frescura

A ação foi protocolada na Justiça em junho passado, durante a pré-campanha eleitoral. Baseado em imagens de pessoas com camisas laranja com o nome “Telmário” e o número de seu partido nas costas, o Progressistas acusou o “galo velho” de cometer crimes eleitorais.

A equipe do senador, fardada e caracterizada, distribuiu panfletinhos escrotos no portão de uma escola estadual. Telmário depois foi aporrinhar os outros na entrada de um prédio público, onde entregou folhetos bem sacanas.

O PP, então, argumentou que é proibida a utilização de material impresso antes da obtenção do CNPJ e abertura da conta de campanha, e que os panfletos traziam inúmeras frases que enalteciam as qualidades do então pré-candidato, e informavam, subliminarmente, de que ele seria “o mais preparado para o assumir o cargo”.

O Progressistas alegou, ainda, que o material tinha “palavras mágicas” na frase “único político que consegue resolver os problemas de Roraima”.

O partido pediu que a Justiça Eleitoral proibisse o senador de praticar as condutas em locais de prestação de serviço público por desigualar a corrida eleitoral, e multa de R$ 25 mil para o senador.

 

Cocoricó!

Telmário alegou falta de provas quanto à data da panfletagem, e que a conduta estaria de acordo com as leis.

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