Pesquisar
Foto: Secom-RR
iteraima
Governo de Roraima regulamenta termo provisório para imóveis de propriedade do Estado
ÁREAS URBANAS

Iteraima regulamenta termo para imóveis

Documento substitui provisoriamente o título definitivo, quando o processo de regularização urbana encontra pendências administrativas ou cartorárias

O Governo de Roraima, por meio do Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima), regulamentou a emissão do Termo Provisório de Ocupação de Imóvel Urbano para processos de regularização fundiária de áreas urbanas de domínio do Estado. O documento será emitido quando o ocupante cumprir os requisitos para a regularização, mas houver alguma pendência administrativa ou cartorária que impeça a emissão imediata do título definitivo.

Na prática, o ocupante segue normalmente com o processo de regularização. Quando chegar à etapa de emissão do título e a área ainda não estiver apta à titulação por causa da pendência, o Termo Provisório de Ocupação será emitido no lugar do título definitivo. Após a solução da pendência, o processo terá continuidade e o documento provisório será substituído pelo título definitivo.

A medida vale exclusivamente para imóveis urbanos de domínio do Estado e foi regulamentada pela Portaria nº 511/2026, de 14 de setembro. Entre as situações que podem impedir a titulação estão questões administrativas ou cartorárias relacionadas à área, como a necessidade de demarcação ou parcelamento do solo.

O documento é gratuito e reconhece provisoriamente a ocupação do imóvel para fins residenciais, comerciais ou mistos, desde que haja comprovação da posse mansa e pacífica, não exista disputa sobre a área e sejam atendidos os requisitos previstos na Lei nº 2.096/2025.

Segundo o presidente do Iteraima, Ionilson Sampaio, o Termo será utilizado quando o processo de regularização já estiver em andamento, mas a situação da área ainda impede a emissão do título definitivo.

“Em algumas situações, o ocupante está com a posse comprovada, mas o Iteraima precisa verificar se aquela situação pode ser enquadrada na forma da lei. Outras vezes é necessário se consultar os cartórios para verificar a situação das matrículas primitivas a quem pertencia, se era área da União, se já é do Estado, se era área particular, etc. Então só após esse trânsito administrativo, é que o Iteraima pode emitir ou não um termo de ocupação”, explicou.

O Termo representa o reconhecimento provisório da situação do ocupante pelo Estado e pelo Iteraima enquanto a pendência que impede a titulação é solucionada. A regulamentação foi elaborada a partir de manifestação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que recomendou a criação de um instrumento específico para disciplinar o Termo Provisório de Ocupação de Imóvel Urbano.

Publicidade

Veja também:

Resultado preliminar já está disponível

Postado em 25 de setembro de 2026

MP acompanha obras na maternidade

Postado em 25 de setembro de 2026

RR e Guiana estreitam laços comerciais

Postado em 25 de setembro de 2026

Servidores participam de palestra motivacional

Postado em 25 de setembro de 2026

Iteraima regulamenta termo para imóveis

Postado em 25 de setembro de 2026

Codesaima destina mais de 4 mil lotes

Postado em 25 de setembro de 2026