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Aluno superdotado agora está amparado por lei
ALTAS HABILIDADES

Sancionada lei para alunos superdotados

Governo institui cadastro nacional e garante atendimento especializado para 56 mil estudantes gênios no país

O governo federal sancionou ontem, dia 18, a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 cria um cadastro nacional para o segmento, com o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos no sistema educacional brasileiro.

A nova legislação abrange também os estudantes com dupla excepcionalidade, condição em que a superdotação coexiste com deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento. De acordo com os dados do Censo Escolar de 2025, o país registrou cerca de 56 mil alunos formalmente identificados com altas habilidades.

A medida impactará diretamente as redes de ensino dos municípios da Baixada Santista e do litoral paulista que optarem pela adesão ao programa.

Atendimento especializado

A norma determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado por meio de ações complementares à escolarização regular.

Segue a lista com as principais medidas pedagógicas previstas:

Programas de enriquecimento curricular;

Aceleração de estudo;

Agrupamento de estudantes por áreas de interesse.

A lei garante a progressão educacional flexível, com avanços por disciplina ou por área do conhecimento, além da aceleração integral da trajetória escolar. Os mecanismos de transição devem respeitar o ritmo de aprendizagem, o desenvolvimento cognitivo e as condições socioemocionais de cada aluno.

Cadastro e adesão municipal

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação funcionará sob a responsabilidade do Ministério da Educação. O banco de dados receberá atualizações com informações dos censos educacionais e de outras bases oficiais, em conformidade com as leis de proteção de dados, para subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas.

A adesão à política ocorre de forma voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização de acordo com o governo federal. Nos casos de pactuação, a União fornecerá apoio técnico e financeiro para a execução das ações, conforme a disponibilidade do orçamento público. O financiamento das iniciativas provém de fundos da educação e de programas de investimento.

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