O arrochado juiz Allan Kardec negou nesta quinta-feira, dia 4, o pedido apresentado pelo teimoso ex-prefeito Arthur e manteve a decisão que determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral e campanha do candidato nas eleições suplementares até o julgamento definitivo de seu avacalhado registro.
Mesmo fora da lei, o belezura alegou que a determinação do juiz Fernando Pinheiro dos Santos extrapolava os limites da liminar do ministro do STF, Flávio Dino, “criando restrições não previstas no pronunciamento daquela Corte”. Ele fez “carinha de choro”, alegando que poderia continuar fazendo campanha enquanto não sai a decisão definitiva sobre seu precário registro de candidatura. Só que não colou.
Na decisão, Kardec bateu o martelo, destacando que o próprio Tribunal Regional Eleitoral já havia indeferido, por maioria, o registro de candidatura do pobre diacho do Arthur. O julgamento aconteceu anteontem, dia 2.
O magistrado concluiu que não há elementos suficientes para reverter a suspensão da campanha neste momento, portanto, a restrição permanece em vigor. A defesa do ex-prefeito informou que vai continuar “enxugando gelo”.
A treta
O juiz Fernando Pinheiro suspendeu todos os atos de campanha de Arthur e da então candidata do PT, Antônia Pedrosa, no dia 1º de junho. Então, ambos ficaram impedidos de fazer propaganda, incluindo inserções em rádio e televisão, material impresso, conteúdo em redes sociais e aplicativos de mensagens.
O magistrado também determinou a remoção de todo o material publicitário de campanha e a paralisação de qualquer impulsionamento pago, bem como a abstenção de participação em programas de televisão e rádio, debates e demais atos de campanha, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
O impasse começou após o ministro do STF, Flávio Dino, derrubar a regra da eleição suplementar sobre o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos após convenções partidárias. O “rocambole” da toga alegou que em processos eleitorais comuns, a desincompatibilização de candidatos ocorre antes das eleições. Os prazos são de três, quatro ou seis meses anteriores ao pleito, o que não foi obedecido pelo gaiato do Arthur.